Artigo 2º do Decreto nº 94.016 de 11 de Fevereiro de 1987
Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
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