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Artigo 1º do Decreto nº 94.016 de 11 de Fevereiro de 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.