Artigo 1º do Decreto nº 94.016 de 11 de Fevereiro de 1987
Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.