Artigo 3º do Decreto nº 94.014 de 11 de Fevereiro de 1987
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.