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Artigo 3º do Decreto nº 94.014 de 11 de Fevereiro de 1987

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.014 /1987