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Artigo 1º do Decreto nº 94.014 de 11 de Fevereiro de 1987

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada a demarcação de posse imemorial do Grupo Indígena BORORO, denominada ÁREA INDÍGENA MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 94.014 /1987