Artigo 7º do Decreto nº 94.002 de 4 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Se o processo expropriatório for instaurado e promovido pelo DNER, a empresa concessionária poderá, nos termos constantes do contrato, fornecer-lhe os recursos financeiros necessários à efetivação da desapropriação.