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Artigo 7º do Decreto nº 94.002 de 4 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Se o processo expropriatório for instaurado e promovido pelo DNER, a empresa concessionária poderá, nos termos constantes do contrato, fornecer-lhe os recursos financeiros necessários à efetivação da desapropriação.