Artigo 11 do Decreto nº 94.002 de 4 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.