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Artigo 11 do Decreto nº 94.002 de 4 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 94.002 /1987