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Artigo 1º do Decreto nº 94.001 de 4 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO, com sede na Avenida Ipiranga, 6.681, PUC/RS, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 13.833/86).

Art. 1º do Decreto 94.001 /1987