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Artigo 4º do Decreto nº 94.000 de 3 de Fevereiro de 1987

Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados o Decreto nº 86.031, de 27 de maio de 1981 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.000 /1987