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Artigo 3º do Decreto nº 94.000 de 3 de Fevereiro de 1987

Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 94.000 /1987