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Artigo 2º do Decreto nº 94.000 de 3 de Fevereiro de 1987

Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda procederá às formalidades necessárias ao cumprimento deste Decreto, respeitadas as cláusulas restritivas de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto 94.000 /1987