Artigo 2º do Decreto nº 94.000 de 3 de Fevereiro de 1987
Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda procederá às formalidades necessárias ao cumprimento deste Decreto, respeitadas as cláusulas restritivas de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.