Artigo 8º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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