Artigo 7º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto de 3 de maio de 2006 , que criou, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.