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Artigo 7º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto de 3 de maio de 2006 , que criou, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

Art. 7º do Decreto 9.400 /2018