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Artigo 6º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 6º

O Ministério dos Direitos Humanos prestará o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

Art. 6º do Decreto 9.400 /2018