Artigo 6º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério dos Direitos Humanos prestará o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.