Artigo 4º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.