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Artigo 4º do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 4º

A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º do Decreto 9.400 /2018