Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º
São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:
I
coordenar e preparar as reuniões;
II
elaborar as atas; e
III
dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.
§ 2º
São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.