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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.400 de 4 de Junho de 2018

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 3º

O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º

São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:

I

coordenar e preparar as reuniões;

II

elaborar as atas; e

III

dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

§ 2º

São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 3º, §2º do Decreto 9.400 /2018