Artigo 4º do Decreto nº 940 de 27 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.