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Artigo 1º do Decreto nº 93.997 de 2 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00 m² (nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado de São Paulo.