Artigo 1º do Decreto nº 93.997 de 2 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00 m² (nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado de São Paulo.