Artigo 3º do Decreto nº 9.399 de 4 de Junho de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.