JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.399 de 4 de Junho de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.399 /2018