Artigo 5º do Decreto nº 93.988 de 30 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.