Artigo 4º do Decreto nº 93.988 de 30 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.