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Artigo 3º do Decreto nº 93.988 de 30 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.988 /1987