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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 93.988 de 30 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituídos das Glebas 8, 9 e 11, com a área total de 13.058,1000ha (treze mil, cinqüenta e oito hectares e dez ares), situado no Município de são Domingos do Capim, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

a

Área I, Gleba 9 e 11, com 8.705,4000 ha (oito mil, setecentos e cinco hectares e quarenta ares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa das Glebas 07 (Fazenda Muiraquitã 1), 08 (Companhia Agropecuária do Rio Jabuti) e 10 (Fazenda Santa Maria); daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 10 (Fazenda Santa Maria) e Gleba 12 (Fazenda Promissão), com o rumo de 01º00'SE e distância de 13.200m, até o ponto 2; daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 13 (de Mário Guimarães), com o rumo de 87º00'NW e distância de 6.600m, até o ponto 3; daí segue por linha seca, confrontando com terras da União, com o rumo de 01º00'NW e distância de 13.200m, até o ponto 4; daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1), com o rumo de 87º00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAM, Folha SA 23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973 e Planta constante do Processo/INCRA/DR-01/PF nº 010/86, fl. 33, escala 1:200.000, ano 1986).

b

Área II, Gleba 8, com 4.352,7000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares e setenta ares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa das Glebas 10 (Fazenda Santa Maria), 09 (Companhia Agropecuária do Rio Jabuti) e 07 (Fazenda Muiraquitã 1); daí segue por linha seca, confrontando com a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1), com o rumo de 01º00'NW e distância de 6.600m, até o ponto 5, daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 06 (Fazenda Candiru), com o rumo de 87º00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 6; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Estado do Pará, com o rumo de 01º00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 10 (Fazenda Santa Maria), com o rumo de 87º00'NW e distância de 6.600m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAM, Folha SA 23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973 e Planta constante do Processo/INCRA/DR-01/PF-07 nº 010/86, fls. 33, escala 1:200.000, ano 1986).

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 93.988 /1987