Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.985 de 29 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São Luiz", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São Luiz", com a área de 1.504,3325 ha (um mil, quinhentos e quatro hectares, trinta e três ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º11'10"WGr e latitude 22º17'51"S, cravado na margem esquerda do Rio Samambaia em comum com terras de José Reis; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de José Reis, até o P-3, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-1 ao P-2, 103º59' e 1.202,27m; P-2 ao P-3, 96º49' e 3.387,02m; do P-3 segue por linhas secas confrontando com terras de José Fadel até o P-7, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-3 ao P-4, 184º14' e 342,58m; P-4 ao P-5, 172º54' e 169,45m; P-5 ao P-6, 189º20' e 140,75m; P-6 ao P-7, 164º32' e 122,16m; do P-7 segue por linhas secas, confrontando com terras de Joaquim Pereira até o P-20, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-7 ao P-8, 199º05' e 120,74m; P-8 ao P-9, 195º21' e 117m; P-9 ao P-10, 191º27' e 107,46m; P-10 ao P-11, 232º28' e 101,50m; P-11 ao P-12, 188º49' e 144m; P-12 ao P-13, 215º45' e 180,26m; P-13 ao P-14, 254º26' e 117,54m; P-14 ao P-15, 252º48' e 184,40m; P-15 ao P-16, 219º12' e 72,76m; P-16 ao P-17, 234º34' e 168,50m; P-17 ao P-18, 205º34' e 159,78m; P-18 ao P-19, 204º18' e 128m; P-19 ao P-20, 243º26' e 87,57m; do P-20, segue por linhas secas confrontando com terras da Fazenda Primavera, propriedade de Moura Andrade S/A até o P-44, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-20 ao P-21, 251º23' e 113,91m; P-21 ao P-22, 271º30' e 179,56m; P-22 ao P-23, 293º05' e 124,93m; P-23 ao P-24, 312º22' e 88m; P-24 ao P-25, 341º35' e 132,90m; P-25 ao P-26, 284º05' e 94,37m; P-26 ao P-27, 244º03' e 174,88m; P-27 ao P-28, 269º55' e 165,47m; P-28 ao P-29, 290º19' e 84,40m; P-29 ao P-30, 261º30' e 113,70m; P-30 ao P-31, 264º28' e 251,55m; P-31 ao P-32, 280º02' e 303,70m; P-32 ao P-33, 219º33' e 439m; P-33 ao P-34, 238º00' e 81,40m; P-34 ao P-35, 277º26' e 111,57m; P-35 ao P-36, 222º15' e 181,36m; P-36 ao P-37, 199º19' e 175,20m; P-37 ao P-38, 228º44' e 185,92m; P-38 ao P-39, 192º36' e 165,32m; P-39 ao P-40, 229º08' e 226m; P-40 ao P-41, 197º29' e 124,55m; P-41 ao P-42, 216º11' e 153,11m; P-42 ao P-43, 194º49' e 109m; P-43 ao P-44, 205º50' e 165,82m; do P-44, segue por linhas secas confrontando com terras de José A. Oliveira e Souza até o P-47, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-44 a P-45, 220º17' e 114,70m; P-45 ao P-46, 179º10' e 160,17m; P-46 ao P-47, 186º43' e 201,85m; do P-47, segue por linhas secas, confrontando com terras de Edimir James Kuhl, até o P-51, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-47 ao P-48, 228º40' e 95,50m; P-48 ao P-49, 181º03' e 170,90m; P-49 ao P-50, 202º21' e 132,53m; P-50 ao P-51, 210º20' e 140m; do P-51, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nívio Durães Teixeira, com azimute magnético de 308º46' e com distância de 2.584m, alcançando-se o P-52, situado na margem do Rio Samambaia, por onde segue pelo mesmo rio, acima, margem esquerda, com distância de 4.000m, até o P-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta do DSGE-Folha SF.22-Y-A-II, ano 1972 - Escala 1:100.000, e certidões do CRI).