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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.984 de 29 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", com a área de 2.488,3162 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, trinta e um ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51º50'23"WGr e latitude 14º04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83º30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06º30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Fazenda Casa Nova, até o P3, comum com terras do confrontante e terras de José dos Santos - Lote Dianun; deste, segue com rumo de 83º30'SW, e distância de 3.852,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com terras do Sr. José Vieira dos Santos - Lote Dianun, até o P4, comum com as terras do confrontante e terras remanescentes da Gleba Borecaia C; deste, segue com rumo de 06º30'NE, e distância de 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), confrontando com terras remanescentes da Gleba Borecaia C e terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Certidão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, em nome de Aberlino Claudino Perin; Carta do IBGE SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000 de 1980; Planta final da discriminatória administrativa denominada Gleba Cururu).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.984 /1987