Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.982 de 28 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", com a área total de 24.000 ha (vinte e quatro mil hectares), situados no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59º53'55'WGr e latitude 02º03'20"S, situado no extremo norte do Lote 175; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da União, com o rumo de 55º00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 174, com o rumo de 55º00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o Lote 174, com o rumo de 35º00'NE e distância de 6.000m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes rumos e distâncias: 55º00'SE e 10.000,00m, até o ponto 5; 35º00'SW e 6.000,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 164, com o rumo de 35º00'SW e distância de 6.000,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 166, com o rumo de 55º00'NW e distância de 5.000,00m, até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 171, com os seguintes rumos e distâncias: 55º00'NW e 5.000,00m, até o ponto 9; 35º00'SW e 6.000,00m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes rumos e distâncias: 55º00'NW e 10.000,00m até o ponto 11; 35º00'NE e 12.000,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta do Projeto RADAMBRASIL, folhas SA.21-Y-A e SA.21-V-C, Escala 1:250.000, Ano: 1976).