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Artigo 6º do Decreto nº 93.981 de 28 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.981 /1987