JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.981 de 28 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Miritipitanga", com a área de 4.356 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto P-1, de coordenadas geográficas 47º57'40"WGr e 02º09'20"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as referidas Terras da União Federal, com um rumo e distância 90º00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-2, de coordenadas geográficas 47º54'06"WGr e 02º09'20"S, situado na divisa com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira; deste, por linha seca, limitando com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira, com um rumo e distância 00º00'S e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-3, de coordenadas geográficas 47º54'06"WGr e 02º12'53"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as citadas Terras da União Federal com os seguintes rumos e distâncias: 90º00'NW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-4, de coordenadas geográficas 47º57'40"WGr e 02º12'53"S, 00º00'N e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Cartas do RADAMBRASIL, Folhas SA.22-Z-B e SA.23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.981 /1987