Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.974 de 26 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situados no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", com área total de 4.130 ha (quatro mil cento e trinta hectares), situados no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'45" WGr e latitude 10º26'36" S, situado na divisa com terras da Fazenda Bitaú, denominada Pedra da Prea; daí, segue confrontando com terras de José Renato e Fazenda Laje do Antonio com os seguintes azimutes e distâncias: 133º44'37" e 5.186,40m, até o ponto 2; 108º30'00" e 577,40m, até o ponto 3; 179º54'00" e 184,30m, até o ponto 4; 93º06'00 e 548,00m, até ponto 5; 92º56'00" e 1.156,80m, até o ponto 6; 99º27'00" e 1.294,80m, até o ponto 7, situado na divisa com terras da Fazenda Laje do Antonio na margem de uma estrada vicinal; daí, segue acompanhando a referida estrada com distância de 2.550,00m, até o ponto 8, situado na margem do Riacho Poço dos Angicos; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de "quem de direito" com os seguintes azimutes e distâncias: 241º00'00" e 3.850,00m, até o ponto 9; 269º30'00" e 1.200,00m, até o ponto 10, situado no Riacho do Tigre, daí, segue pela margem direita do Riacho, à jusante, com uma distância de 5.610,00m, até o ponto 11, situado no referido Riacho, na divisa com terras da Fazenda Bitaú e do Riacho Juazeiro; daí segue confrontando com terras da Fazenda Bitaú, com azimute 8º24'00" e distância de 7.750,00m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro. (Fonte: Cartas do IBGE, Escala de 1.100.000, Folhas SC 24-0-I, SC 24-0-III e Escritura fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo).