Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.973 de 26 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", com a área de 300,2534 ha (trezentos hectares, vinte e cinco ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E=214.789,00m e N=9.369.515,00m referidas ao MC 33ºWGr, situado na divisa de terras de Albino e diversos proprietários; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de diversos proprietários com azimute de 155º34'54" e distância de 370,11m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Izaias, Inácio da Silva e Moacir Genário, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º13'41" e 1.104,78m, até o ponto 3; 87º29'19" e 114,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Gomes, José Victor Sobrinho e Manoel Emídio, com azimute de 180º00'00" e distância de 1.118,00m até o ponto 5; deste segue por linha seca, confrontando com terras da AGROMAR, com azimute de 271º28'30" e distância de 2.874,95m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Albino, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º47'29" e 484,55m, até o ponto 7; 51º34'52" e 1.709,02m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, folha SB.25-V-C-IV, Escala: 1.100.000, Ano: 1972).