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Artigo 1º do Decreto nº 93.966 de 22 de Janeiro de 1987

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 93.966 /1987