Artigo 2º do Decreto nº 93.963 de 22 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.