Artigo 3º do Decreto nº 93.962 de 22 de Janeiro de 1987
Promulga o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do Acordo.