Artigo 1º do Decreto nº 93.962 de 22 de Janeiro de 1987
Promulga o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.