Artigo 4º do Decreto nº 93.960 de 22 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.