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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.960 de 22 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 586,10m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, de propriedade de BEATRIZ HELENA CALTABIANO BARTELEGA e JOSÉ CARLOS GIANNICO BARTELEGA, conforme consta da matrícula nº 1.754, de 23-11-1976, e registro nº 1, da mesma matrícula, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de uma poligonal de seis lados, constantes da planta de levantamento planialtimétrico e cadastral PT-86052, de 01.10.86, da TELESP, e apresenta as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para Estrada Municipal e adota o sentido horário para a orientação dos lados): O lado da frente - segmento AB - faz limite com a Estrada Municipal, mede 0,55m, tem rumo 01º33'33"SE, deflexão de 72º35'15" à direita em relação ao segmento FA e forma com este ângulo interno de 107º24'45". Segmento BC - faz limite com a Estrada Municipal, mede 11,59m, tem rumo 09º40'07"SW, deflexão de 11º13'40" à direita em relação ao segmento AB e forma com este, ângulo interno de 168º46'20". Segmento CD - faz limite com a Estrada Municipal, mede 9,25m, tem rumo 15º51'11" SW, deflexão de 06º11'04" à direita em relação ao segmento BC e forma com este, ângulo interno de 173º48'56". O lado direito - segmento DE - faz limite com propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 27,00m, tem rumo 74º08'48"NW, deflexão de 90º00'01" à direita em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo interno de 89º59'59". O lado dos fundos - segmento EF - faz limite com a propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 22,00m, tem rumo 15º51'12"NE, deflexão de 90º00'00" à direita em relação ao segmento DE e forma com este, ângulo interno de 90º00'00". O lado esquerdo - segmento FA - faz limite com a propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 25,59m, tem rumo 74º08'48"SE, deflexão de 90º00'00" à direita em relação ao segmento EF e forma com este, ângulo interno de 90º00'00". DESCRIÇÃO DA AMARRAÇÃO DO TERRENO: o ponto A, início da poligonal, dista 20,37m, com rumo 19º50'00"SW do ponto I, que por sua vez é a intersecção dos prolongamentos dos segmentos DC e GH, o segmento GH representa o meio fio do lado esquerdo da rua também à esquerda da Praça Nossa Senhora da Piedade. O lado esquerdo refere-se ao de um observador postado na frente da igreja e olhando também de frente para Praça Nossa Senhora da Piedade. O ponto D, dista 20,99m com rumo de 05º20'02"NW do ponto J (N=4.985,2636, E=996,1072) que é o ponto do muro, vértice da divisa do imóvel nº 454 e do imóvel nº 428, no alinhamento da Estrada Municipal.