Artigo 2º do Decreto nº 93.946 de 20 de Janeiro de 1987
Autoriza a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu Capital Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.