Artigo 1º do Decreto nº 93.946 de 20 de Janeiro de 1987
Autoriza a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu Capital Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a aumentar de CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$ 14.822.753.066,34 (quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos) o seu capital social subscrito e integralizado mediante a transferência de ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da companhia.