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Artigo 2º do Decreto nº 93.945 de 16 de Janeiro de 1987

Aprova o Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.945 /1987