Artigo 6º do Decreto nº 93.944 de 16 de Janeiro de 1987
Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.