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Artigo 5º do Decreto nº 93.944 de 16 de Janeiro de 1987

Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.

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Art. 5º

Por iniciativa do Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT ou por proposição de qualquer Conselheiro, aprovada por maioria, poderão ser convidadas outras autoridades ou personalidades de reconhecido saber em suas especialidades, a fim de opinarem sobre temas específicos.

Art. 5º do Decreto 93.944 /1987