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Artigo 4º do Decreto nº 93.944 de 16 de Janeiro de 1987

Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.

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Art. 4º

A organização, estrutura, funcionamento e processo de escolha dos membros referidos no § 2º do artigo 3º, serão definidos no Regulamento do CCT, aprovado pelo Presidente da República.

Art. 4º do Decreto 93.944 /1987