Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.944 de 16 de Janeiro de 1987
Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão colegiado, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, resultante da transferência e transformação do antigo Conselho Científico e Tecnológico da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para a estrutura do Ministério em causa, consoante disposto no Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, e sua alteração introduzida pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo único
O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, disporá de Câmaras especializadas e contará com o apoio técnico e material propiciado pelos órgãos que o integram, através de uma Secretaria Executiva, conforme se dispuser em norma própria.