Artigo 2º do Decreto nº 93.943 de 16 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BAIXA DA QUIXABA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Bento do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.