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Artigo 3º do Decreto nº 93.942 de 16 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.942 /1987