Artigo 3º do Decreto nº 93.941 de 16 de Janeiro de 1987
Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do acordo.