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Artigo 3º do Decreto nº 93.941 de 16 de Janeiro de 1987

Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

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Art. 3º

A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do acordo.