Artigo 1º do Decreto nº 93.941 de 16 de Janeiro de 1987
Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.