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Artigo 3º do Decreto nº 93.938 de 15 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.938 /1987