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Artigo 2º do Decreto nº 93.938 de 15 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.938 /1987