Artigo 1º do Decreto nº 93.938 de 15 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, nos termos do art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e art. 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está situado à margem esquerda do Rio Tocantins, entre o travessão "Caetetu" e o Igarapé "Ubá", com as seguintes características e confrontações: "abrangendo uma área de 67.446.305 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinco) metros quadrados, limitando-se ao Norte com a margem esquerda do Rio Tocantins, do 1º ao 2º marco por uma linha quebrada, margeando o dito Rio Tocantins, nos rumos e distâncias seguintes: 38º30'SE e 760m; 50º00'SE e 400m, 80º00'SE e 600m; 47º30'SE e 1.000m e 82º00'SE e 635m. A leste, com a margem do Igarapé Ubá do 2º ao 3º marco, confrontando com terras da Fazenda Prata, de José Martins Ferreira, e terras do Estado, por uma linha quebrada margeando o referido Igarapé Ubá, nos rumos e distâncias seguintes: 26º00'SO e 300m; sul 800m; 5º00'SE e 360m; 33º00'SE e 700m; 58º00'SE e 46m; 8º00'SE e 400m; 37º00'SE e 36m; 5º00'SO e 400m; 12º00'SE e 900m; 75º00'SE e 460m; 15º00'SO e 600m; 20º00'SE e 400m; 10º00'SO e 440m; 40º00'SE e 500m; sul 500m; 70º00'SE e 800m; 35º00'SE e 300m; 17º00'SO e 550m; 23º30'SE e 650m; ao Sul com terras do Estado, do 3º ao 4º marco, por uma linha reta no rumo de 70º00'SO e 5.186m, assinalada de quilômetro em quilômetro por marcos condutores de madeira e a Oeste, com terras do Estado, do 4º ao 1º marco, por uma linha reta no rumo de 23º00'NO e 16.861m, cortando diversos acidentes naturais, rumos também com a anterior, assinalada por marcos condutores de madeira, afastados um do outro na distância de 1.000 metros" (fonte: Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá).